Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001525 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CASA DE RENDA ECONÓMICA CADUCIDADE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199512140005392 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CORDEIRO E CASTRO FRAGA IN NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO 1990 PAG56. P DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOTADO 3ED V2 PAG528. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1083 N2 D N3 ART1111 N1. RAU90 ART5 N2 F ART6 N2 ART85 N1 B N3. L 2007 DE 1945/05/07 B4 D B22 B23. DL 35611 DE 1946/04/25. L 2092 DE 1958/04/09 B7. PORT 343/74 DE 1974/05/29 ART16. PORT 327/75 DE 1975/05/27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/01/22 IN CJ ANOXII T1 PAG203. | ||
| Sumário: | I - Nos arrendamentos sujeitos a legislação especial prefere a aplicação desta legislação, só se podendo aplicar supletivamente o disposto no Código Civil e no RAU, sendo ainda necessário que estes diplomas não estejam em oposição com aquele regime especial. II - A finalidade dos arrendamentos de casas de renda económica é a resolução do problema habitacional de pessoas de parcos rendimentos. III - Neste tipo de arrendamento não pode haver transmissão da posição de arrendatário por morte deste. | ||