Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014105 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CESSÃO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPEJO IMEDIATO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199110100027496 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | BARBOSA DE MAGALHÃES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL 2ED PAG13. FRANCISCO F JUNIOR TEORIA JURÍDICA DE LA HACIENDA MERCANTIL PAG82. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F ART1118 ART1120. L 9/79 DE 1979/03/19. DL 553/80 DE 1980/11/21. | ||
| Sumário: | Um "externato" (estabelecimento de ensino particular) não é um estabelecimento comercial ou industrial, não podendo ser objecto de trespasse nos termos do art. 1118 do Código Civil; nem pode considerar-se estabelecimento para o exercício de profissão liberal, para o efeito do art. 1120 do mesmo Diploma. A cessão da posição contratual, por parte do arrendatário do prédio onde está instalado um "externato", sem autorização do senhorio, integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento e de despejo imediato, nos termos do artigo 1093, n. 1, al. f), do Código Civil. | ||