Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052425
Nº Convencional: JTRL00022514
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO
Nº do Documento: RL199708140052425
Data do Acordão: 08/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART131 ART132 N1 N2 D F ART144 N2.
CPP87 ART97 N4 ART191 ART193 ART203 ART204 ART209.
CONST76 ART28 N1 ART32 N2.
Referências Internacionais: DECLARAçãO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1948/12/10 IN DR IS
DE 1978/03/09.
Sumário: A presunção de inocência vale e permanece até ao trânsito em julgado de sentença condenatória, sendo incorrecto determinar a prisão preventiva com exclusiva base em sentença condenatória em 1. Instância, sujeita a recurso ocorrendo, todavia, os pressupostos previstos, nomeadamente, no art. 204, do CPP de 1987, é de aplicar a prisão preventiva após a prolação daquela sentença.