Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00121819
Nº Convencional: JTRL00040369
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: PROVAS
APRECIAÇÃO DA PROVA
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
CO-ARGUIDO
Nº do Documento: RL2002030700121819
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART133 N1 A ART340 ART344 N4.
Sumário: I - As declarações do co-arguido são meio admissível de prova e, como tal, podem e devem ser valoradas pelo tribunal para fundar a sua convicção àcerca dos factos que dá como provados;
II - Por outro lado, e face ao princípio da livre apreciação da prova consagrado no art. 127º do C.P.Penal, nada tem de contrário aos preceitos relativos à produção da prova, ou às regras da experiência comum, a valoração das declarações de um dos co-arguidos em detrimento das de outro.
Decisão Texto Integral: