Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026226 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | CRIME DE EXECUÇÃO PERMANENTE INCORPORAÇÃO MILITAR NE BIS IN IDEM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO REFRACTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200003230007109 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART29 N5. L30 DE 1987/07/07 ART24 N3 E ART40 N1 AL.A). | ||
| Sumário: | A consumação do crime de falta à incorporação no serviço militar p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 24º, nº 3 e 40º, nº 1 al. a) da Lei nº 30/87, de 07/07, protrai-se no tempo ininterruptamente e só cessa com a apresentação ou entrega do mancebo, constituindo, assim, um crime permanente. Em obediência ao princípio constitucional "ne bis in idem" constante do artº 29º, nº 5 da C.R.P., o autor de tal crime só pode ser julgado uma única vez pela prática do mesmo. | ||
| Decisão Texto Integral: |