Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007109
Nº Convencional: JTRL00026226
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: CRIME DE EXECUÇÃO PERMANENTE
INCORPORAÇÃO MILITAR
NE BIS IN IDEM
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
REFRACTÁRIO
Nº do Documento: RL200003230007109
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CONST97 ART29 N5.
L30 DE 1987/07/07 ART24 N3 E ART40 N1 AL.A).
Sumário: A consumação do crime de falta à incorporação no serviço militar p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 24º, nº 3 e 40º, nº 1 al. a) da Lei nº 30/87, de 07/07, protrai-se no tempo ininterruptamente e só cessa com a apresentação ou entrega do mancebo, constituindo, assim, um crime permanente. Em obediência ao princípio constitucional "ne bis in idem" constante do artº 29º, nº 5 da C.R.P., o autor de tal crime só pode ser julgado uma única vez pela prática do mesmo.
Decisão Texto Integral: