Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017455 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE ATENTADO AO PUDOR PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199111130271963 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART202 ART205 N2 N3 ART208 N3. CPP29 ART665. CPP87 ART283 N2. | ||
| Sumário: | "Sendo contraditórias as versões dos factos apresentados pela queixosa-ofendida que, na ocasião vivia com o pai e madrasta numa pensão do Bairro Alto Lx, que recebia hóspedes por curtos períodos e, baseando-se a pronúncia do arguido pela prática dos crimes de violação e atentado ao pudor no facto (indício) de só com ele a queixosa ter mantido relações sexuais de que resultou a sua gravidez e posterior nascimento do menor Jorge, factos que o arguido sempre negou; e, tendo os exames médicos revelado que a probabilidade de o arguido ser pai do menor era de 0%; e; tendo ainda sido julgada improcedente a acção de investigação de paternidade do arguido relativa àquele menor; justifica-se a despronúncia do arguido por tais crimes, por insuficiência de indícios". | ||