Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271963
Nº Convencional: JTRL00017455
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
ATENTADO AO PUDOR
PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199111130271963
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART202 ART205 N2 N3 ART208 N3.
CPP29 ART665.
CPP87 ART283 N2.
Sumário: "Sendo contraditórias as versões dos factos apresentados pela queixosa-ofendida que, na ocasião vivia com o pai e madrasta numa pensão do Bairro Alto Lx, que recebia hóspedes por curtos períodos e, baseando-se a pronúncia do arguido pela prática dos crimes de violação e atentado ao pudor no facto (indício) de só com ele a queixosa ter mantido relações sexuais de que resultou a sua gravidez e posterior nascimento do menor Jorge, factos que o arguido sempre negou; e, tendo os exames médicos revelado que a probabilidade de o arguido ser pai do menor era de 0%; e; tendo ainda sido julgada improcedente a acção de investigação de paternidade do arguido relativa àquele menor; justifica-se a despronúncia do arguido por tais crimes, por insuficiência de indícios".