Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007667
Nº Convencional: JTRL00037788
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: FIRMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
RECURSO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200112110007667
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART64 ART89. DL129/98 ART63 N1 ART66 N1.
Sumário: I - O Tribunal de Comercio é materialmente incompetente para julgar os recursos das decisões do Director-Geral dos Registos e Notariado em matéria de firmas ou denominações sociais, pese embora a circunstância de estas integrarem a propriedade industrial.
II - A respectiva competência cabe às Varas Cíveis.
Decisão Texto Integral: