Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037788 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FIRMA DENOMINAÇÃO SOCIAL REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS RECURSO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200112110007667 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART64 ART89. DL129/98 ART63 N1 ART66 N1. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de Comercio é materialmente incompetente para julgar os recursos das decisões do Director-Geral dos Registos e Notariado em matéria de firmas ou denominações sociais, pese embora a circunstância de estas integrarem a propriedade industrial. II - A respectiva competência cabe às Varas Cíveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |