Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078511
Nº Convencional: JTRL00038063
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: CASAMENTO
ANULAÇÃO
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200111130078511
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1601 C ART1631 A ART1632 ART1633 N1 C ART1639 ART1643 N3. CPC95 ART279 N1 N3 ART1094 N1 N2.
Sumário: I - Uma sentença estrangeira não pode ser invocada em tribunal português, como caso julgado, sem que esteja revista e confirmada.
II - Assim, proposta acção de anulação de casamento com o fundamento em existência de anterior casamento não dissolvido à data daquele, por parte da nubente mulher com terceiro, não pode paralisar aquela acção, a invocação de uma sentença estrangeira não revista que anulou aquele primeiro casamento celebrado, já depois da celebração do segundo.
Não tem aqui aplicação o disposto no art. 1094º, nº 2 do Cód. Proc. Civil.
III - Feita essa invocação da citada sentença estrangeira não revista ou confirmada, impõe-se a suspensão da instância , nos termos do art. 279º, nº 1 do C.P. Civil, a fim de, em tempo razoável, permitir a obtenção daquela revisão.
Decisão Texto Integral: