Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038063 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CASAMENTO ANULAÇÃO IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200111130078511 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1601 C ART1631 A ART1632 ART1633 N1 C ART1639 ART1643 N3. CPC95 ART279 N1 N3 ART1094 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Uma sentença estrangeira não pode ser invocada em tribunal português, como caso julgado, sem que esteja revista e confirmada. II - Assim, proposta acção de anulação de casamento com o fundamento em existência de anterior casamento não dissolvido à data daquele, por parte da nubente mulher com terceiro, não pode paralisar aquela acção, a invocação de uma sentença estrangeira não revista que anulou aquele primeiro casamento celebrado, já depois da celebração do segundo. Não tem aqui aplicação o disposto no art. 1094º, nº 2 do Cód. Proc. Civil. III - Feita essa invocação da citada sentença estrangeira não revista ou confirmada, impõe-se a suspensão da instância , nos termos do art. 279º, nº 1 do C.P. Civil, a fim de, em tempo razoável, permitir a obtenção daquela revisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |