Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013980 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PEDIDO PETIÇÃO INICIAL DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102190042471 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 B ART193 N2 A ART467 ART474 N1 A ART477 ART811 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/05/26 IN BMJ N334 PAG525. | ||
| Sumário: | I - Na acção declarativa de condenação, o autor deve pedir a condenação do réu a uma prestação. II - O pedido de citação de alguém para pagar determinada quantia em dinheiro é o próprio de uma execução para pagamento de quantia certa. III - Não tendo a petição de uma acção sumária declarativa pedido e tendo, mal, sido proferido despacho de aperfeiçoamento para ele ser formulado, não pode, depois, ser indeferida a nova petição de que conste tal referido pedido de pagamento. IV - A primeira petição devia ter sido liminarmente indeferida por falta de indicação do pedido. | ||