Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042471
Nº Convencional: JTRL00013980
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PEDIDO
PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199102190042471
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 B ART193 N2 A ART467 ART474 N1 A ART477 ART811 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/05/26 IN BMJ N334 PAG525.
Sumário: I - Na acção declarativa de condenação, o autor deve pedir a condenação do réu a uma prestação.
II - O pedido de citação de alguém para pagar determinada quantia em dinheiro é o próprio de uma execução para pagamento de quantia certa.
III - Não tendo a petição de uma acção sumária declarativa pedido e tendo, mal, sido proferido despacho de aperfeiçoamento para ele ser formulado, não pode, depois, ser indeferida a nova petição de que conste tal referido pedido de pagamento.
IV - A primeira petição devia ter sido liminarmente indeferida por falta de indicação do pedido.