Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013167 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199107020039941 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 ART498 N1. CE54 ART7. | ||
| Sumário: | Estando em certo local o sinal verde para os veículos e vermelho para os peões e circulando o veículo a 50 Kms/Hora, cabe ao peão a culpa exclusiva do embate de que foi vítima, se, quando o veículo já estava próximo, se mete, súbita e inopinadamente a atravessar a faixa de rodagem pela passadeira de peões, na frente do veículo. | ||