Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039941
Nº Convencional: JTRL00013167
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RL199107020039941
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 ART498 N1.
CE54 ART7.
Sumário: Estando em certo local o sinal verde para os veículos e vermelho para os peões e circulando o veículo a
50 Kms/Hora, cabe ao peão a culpa exclusiva do embate de que foi vítima, se, quando o veículo já estava próximo, se mete, súbita e inopinadamente a atravessar a faixa de rodagem pela passadeira de peões, na frente do veículo.