Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005503
Nº Convencional: JTRL00003077
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RL199601240005503
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO DE ACLARAÇÃO.
Decisão: ACLARADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N1.
Sumário: I - O tribunal de recurso deve limitar-se a decidir as questões suscitadas na motivação de recurso.
II - Embora a motivação de recurso incida só sobre o quantum indemnizatório e não fale nos juros, tendo a ré sido condenada na primeira instância a pagar os juros legais sobre 2000000 escudos, se a decisão da segunda instância confirmou a da primeira são devidos juros legais sobre aquela quantia.