Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003077 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199601240005503 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO. | ||
| Decisão: | ACLARADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N1. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de recurso deve limitar-se a decidir as questões suscitadas na motivação de recurso. II - Embora a motivação de recurso incida só sobre o quantum indemnizatório e não fale nos juros, tendo a ré sido condenada na primeira instância a pagar os juros legais sobre 2000000 escudos, se a decisão da segunda instância confirmou a da primeira são devidos juros legais sobre aquela quantia. | ||