Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004656
Nº Convencional: JTRL00001888
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INVIABILIDADE
Nº do Documento: RL199606200004656
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG384.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C.
Sumário: O juiz só deve indeferir liminarmente a petição com fundamento na inviabilidade de pretensão do Autor (artigo 474 n. 1 c) do CPC) quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que inútil se torne a instrução e discussão posteriores, ou seja, quando se possa, com razoável segurança, concluir que o autor não é titular do direito que invoca.