Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001888 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INVIABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606200004656 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG384. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | O juiz só deve indeferir liminarmente a petição com fundamento na inviabilidade de pretensão do Autor (artigo 474 n. 1 c) do CPC) quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que inútil se torne a instrução e discussão posteriores, ou seja, quando se possa, com razoável segurança, concluir que o autor não é titular do direito que invoca. | ||