Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019245
Nº Convencional: JTRL00019089
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PRAZO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
CRIME DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199111050019245
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52.
DL 377/88 DE 1988/10/24.
CPP87 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANO XIV 1989 T2 PAG8.
Sumário: I - O art. 145 do CPC não é aplicável em Processo Penal.
II - A acusação particular por crime de imprensa, que é de 3, dias não pode ser recebida fora de prazo, ainda que dentro de prazo erradamente indicado no auto de citação.