Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047751
Nº Convencional: JTRL00010662
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199111260047751
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E VARELA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F ART1112.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/03/07.
Sumário: I - É comercial o arrendamento de uma arrecadação para depósito de mercadorias, desde que relacionado com a actividade de comerciante do arrendatário.
II - Constando do contrato reduzido a escrito que o locado se destina a "arrecadação" não pode só por isso o arrendatário considerar existir um arrendamento comercial, pela razão de no escrito figurar o seu nome e a profissão de agente comercial.
III - Para tanto, era necessário alegar e provar que a "arrecadação" lhe foi dada de arrendamento para depósito de mercadorias relacionado com a sua actividade comercial.
IV - Não tendo feito essa prova o "trespasse" efectuado a terceiro não envolveu o direito ao arrendamento, havendo antes cedência ilícita da sua posição contratual, por não autorizada, o que integra o fundamento de despejo previsto no n. 1 al. f) do art. 1093, do Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: