Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003337 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO DEFENSOR NOTIFICAÇÃO EDITAL PROCESSO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199503210080015 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART64 N2 N4 ART113 N1 C N5 ART277 N3 ART283 N5 ART287 N1 ART312 N2 ART335. CONST89 ART32 N1 N2 N4. L 43/86 DE 1986/09/26. | ||
| Sumário: | Não sendo o arguido localizável esgotadas as diligências legalmente admissíveis, deve ser notificado editalmente da acusação, em processo crime, devendo outrossim ser notificado dela o seu defensor, oficioso ou constituído. | ||