Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000556 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199107090047671 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1277 ART1278 ART1311. CPC67 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | Não há litispendência entre duas acções, correndo com os mesmos sujeitos, uma possessória e outra de reivindicação, já que são diferentes os pedidos e as causas de pedir nas duas acções, ainda que a respeito da mesma coisa. | ||