Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046005 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO DISPOSIÇÃO DA CARGA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200210220049541 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR. ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL522/85 DE 1985/12/31. CE94 ART56 N3. | ||
| Sumário: | I - Na disposição da carga deve-se prover, designadamente, a que a mesma não possa vir a cair (cfr. artigo 56º, nº 3 Código da Estrada). II - Assim, o acondicionamento e a amarração da carga têm de ser feitos sempre de forma suficientemente segura, não só para circulação em circunstâncias normais e piso regular, mas também para os casos em que a circulação se apresente com dificuldades, como seja o piso irregular ou molhado ou a necessidade de uma travagem inesperada, e que sempre pode acontecer. III - Tratando-se de um carregamento de paletes com garrafões de água e, não trazendo nem todo o respectivo veículo taipais laterais e tendo tal carregamento sido amarrado pelo motorista, o qual, para o efeito, utilizou cordas, ficando cada uma destas a segurar quatro paletes , conforme as instruções da própria ré, este tipo de acondicionamento da carga era manifestamente insuficiente, tanto mais quanto é certo que a Ré e o seu motorista conheciam bem aquele percurso e que as condições irregulares do piso da via e do tempo exigiam dos mesmos cuidados especiais no acondicionamento e na amarração da carga. IV - Assim, mostra-se fundamentado o direito de regresso da seguradora, responsável civil pelos danos causados a terceiros, nos termos do art,. 19º, nº 1, al. d) do DL nº 522/85, de 31/12. | ||
| Decisão Texto Integral: |