Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020270 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199103210025686 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N2 A. | ||
| Sumário: | A doença, como facto impeditivo do despejo, só poderá operar se for grave, temporária ou transitória e imponha cuidados que só possam ser prestados fora de casa e, concumitantemente, o inquilino mantiver a intenção de voltar e residir no locado. | ||