Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025686
Nº Convencional: JTRL00020270
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DOENÇA
Nº do Documento: RL199103210025686
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 A.
Sumário: A doença, como facto impeditivo do despejo, só poderá operar se for grave, temporária ou transitória e imponha cuidados que só possam ser prestados fora de casa e, concumitantemente, o inquilino mantiver a intenção de voltar e residir no locado.