Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046671 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONFISSÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL200210310072928 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART313 N1 N2 ART317 A ART325 ART392. | ||
| Sumário: | I - O disposto nos artºs 313º nº1 e 2, e 392º do Código Civil, não permite a prova do facto que se traduza na elisão da presunção de pagamento prevista no artº 317º al. a) do mesmo Código, através de prova testemunhal. II - A confissão da dívida prevista no artº 325º do Código Civil, interrompe a prescrição daquela, mas não impede de começar a correr novo prazo de prescrição. | ||
| Decisão Texto Integral: |