Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072928
Nº Convencional: JTRL00046671
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONFISSÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL200210310072928
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART313 N1 N2 ART317 A ART325 ART392.
Sumário: I - O disposto nos artºs 313º nº1 e 2, e 392º do Código Civil, não permite a prova do facto que se traduza na elisão da presunção de pagamento prevista no artº 317º al. a) do mesmo Código, através de prova testemunhal.
II - A confissão da dívida prevista no artº 325º do Código Civil, interrompe a prescrição daquela, mas não impede de começar a correr novo prazo de prescrição.
Decisão Texto Integral: