Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010626
Nº Convencional: JTRL00021809
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199803260010626
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1.
Sumário: O requerente de apoio judiciário que não goze de presunção de insuficiência económica não está dispensado de alegar factos concretos de que tal situação se possa inferir.