Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015752
Nº Convencional: JTRL00022420
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199804300015752
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N2 ART1403 N1 N2 ART1407 N1 ART1408 N2.
Sumário: É nulo, e não meramente anulável, o contrato de arrendamento de prédio indiviso celebrado, como senhorio, por consorte administrador sem que o outro cônjuge, casado com o primeiro em separação de bens, comproprietário do prédio, manifeste o seu assentimento, só este último, não interveniente no contrato, podendo invocar, e a todo o tempo, essa nulidade.