Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022420 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199804300015752 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1024 N2 ART1403 N1 N2 ART1407 N1 ART1408 N2. | ||
| Sumário: | É nulo, e não meramente anulável, o contrato de arrendamento de prédio indiviso celebrado, como senhorio, por consorte administrador sem que o outro cônjuge, casado com o primeiro em separação de bens, comproprietário do prédio, manifeste o seu assentimento, só este último, não interveniente no contrato, podendo invocar, e a todo o tempo, essa nulidade. | ||