Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012492
Nº Convencional: JTRL00016962
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199102070012492
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART661 N2.
CCIV66 ART483 ART562 ART1311.
Sumário: I - Em caso de litisconsórcio voluntário é possivel a desistência do pedido em relação a um dos réus, sem que isso implique ilegitimidade passiva superveniente das restantes;
II - Tendo os primitivos réus sido condenados a pagar a indemnização que se liquidar em execução de sentença só na fase executiva poderão os réus restantes discutir os danos por eles causados, pois só por estes são responsáveis.