Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016962 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO DESISTÊNCIA DO PEDIDO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199102070012492 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART661 N2. CCIV66 ART483 ART562 ART1311. | ||
| Sumário: | I - Em caso de litisconsórcio voluntário é possivel a desistência do pedido em relação a um dos réus, sem que isso implique ilegitimidade passiva superveniente das restantes; II - Tendo os primitivos réus sido condenados a pagar a indemnização que se liquidar em execução de sentença só na fase executiva poderão os réus restantes discutir os danos por eles causados, pois só por estes são responsáveis. | ||