Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064186
Nº Convencional: JTRL00014337
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199402030064186
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 821-A/92
Data: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 ART50 N1 ART55 N1.
Sumário: I - O título executivo está no documento e não no acto documentado, sendo um instrumento probatório especial da obrigação exequenda.
II - No processo de execução a legitimidade é aferida por critério formal: emerge, em primeira linha, de serem as pessoas que no título têm a posição de credor da prestação ou de obrigado a satisfazê-la.
III - Na execução de crédito com garantia real o terceiro para quem os bens hajam sido transmitidos posteriormente à constituição da garantia têm também a posição de executado. E idêntica posição tem, analogamente, o terceiro que directamente tenha constituido a garantia real.