Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033966
Nº Convencional: JTRL00008676
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JUDICIAL
PREVALÊNCIA
COLISÃO DE DIREITOS
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: RL199202200033966
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART335 ART1346.
CONST89 ART58 ART61 ART64 ART66.
Sumário: I - A função administrativa e a função jurisdicional são independentes uma da outra e, em caso de conflito esta prevalece sobre a primeira.
II - Em caso de conflito entre direito de personalidade e direito de propriedade a prevalência de um sobre o outro depende da relatividade concreta dos respectivos interesses e dos factos provados.