Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008676 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO JUDICIAL PREVALÊNCIA COLISÃO DE DIREITOS DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202200033966 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART335 ART1346. CONST89 ART58 ART61 ART64 ART66. | ||
| Sumário: | I - A função administrativa e a função jurisdicional são independentes uma da outra e, em caso de conflito esta prevalece sobre a primeira. II - Em caso de conflito entre direito de personalidade e direito de propriedade a prevalência de um sobre o outro depende da relatividade concreta dos respectivos interesses e dos factos provados. | ||