Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047136 | ||
| Relator: | PAULA SÁ FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DESPEDIMENTO CONTRATO DE PROVIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200302050077964 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL421/99 DE 1999/10/21 ART23 ART33 ART35. DL101/88 DE 1988/03/26 ART73. DL336/98 DE 1998/11/03 ART15 N1. CPC95 ART66 ART67. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/02/21 IN WWW.DGSI.PT/JSTJ.NSF/954F. | ||
| Sumário: | I - O critério para determinar a atribuição de competência do tribunal não tem que ver com a natureza privada ou pública das entidades envolvidas, mas sim com a relação jurídica controvertida, ou seja, com a causa de pedir. II - O foro laboral é incompetente em razão da matéria para conhecer da ilicitude do despedimento se o trabalhador tiver continuado sujeito ao regime de funcionamento público. III - O A. era um dos trabalhadores do quadro de pessoal da Administração do Porto de Lisboa com contrato administrativo de provimento por tempo indeterminado tendo sido integrado automaticamente na APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., mantendo a mesma situação juridico-profissional, designadamente quanto á natureza do vinculo e regime de aposentação. IV - A relação juridico-profissional do Autor emerge, assim, de um contrato de provimento, que se manteve, segundo a vontade do trabalhador, estando este contrato sujeito às regras do direito público, para o qual o Tribunal do Trabalho não tem competência material para o seu conhecimento, pertencendo essa competência ao Tribunal Administrativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |