Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000646 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206040031056 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 423/79-2 | ||
| Data: | 03/14/1984 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N2. LULL ART32 ART70 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/07/12 IN CJ ANOIII T4 PAG1129. | ||
| Sumário: | I - Prescrevendo a acção cambiária a dois meses e dez dias da data da propositura da acção, tal lapso de tempo é sobejamente suficiente para que ocorra a citação do Réu antes de a prescrição se verificar. II - É de considerar interrompida a prescrição decorridos cinco dias sobre o requerimento do Autor formulado na petição, se a citação do Réu não se fez dentro do prazo legal de cinco dias por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do Autor. III - Não pode o Autor ser responsabilizado por a citação se vir a efectuar para além da data em que se daria a prescrição, quando o oficial encarregado de à mesma proceder, só depois dessa data deu conhecimento ao Autor da não citação do Réu. | ||