Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020455 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DO PEDIDO COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE CLÁUSULA CONTRATUAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199006280016986 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART37 ART300 ART469 ART543 ART544 ART545 ART546 ART547 ART548 ART549 ART661. CCIV66 ART289 ART433 ART434 ART409 ART808 ART840 N1 ART934. | ||
| Sumário: | I - Não existe desistência do pedido quando: a) A declaração em causa se baseie em inexistente alternativa de pedidos; b) O declarante não tem poderes para desistir do pedido; c) Sobre tal declaração não incidiu homologação judicial transitada. II - É nula uma cláusula em contrato de compra e venda com reserva de propriedade que permita à vendedora apropriar-se da viatura vendida ante o não pagamento de uma só parcela do preço. III - Só é lícito quantificar em execução de sentença o valor de danos já provados genericamente na acção declarativa. | ||