Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016986
Nº Convencional: JTRL00020455
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DESISTÊNCIA DO PEDIDO
COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199006280016986
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART37 ART300 ART469 ART543 ART544 ART545 ART546 ART547 ART548 ART549 ART661.
CCIV66 ART289 ART433 ART434 ART409 ART808 ART840 N1 ART934.
Sumário: I - Não existe desistência do pedido quando: a) A declaração em causa se baseie em inexistente alternativa de pedidos; b) O declarante não tem poderes para desistir do pedido; c) Sobre tal declaração não incidiu homologação judicial transitada.
II - É nula uma cláusula em contrato de compra e venda com reserva de propriedade que permita à vendedora apropriar-se da viatura vendida ante o não pagamento de uma só parcela do preço.
III - Só é lícito quantificar em execução de sentença o valor de danos já provados genericamente na acção declarativa.