Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009364 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DESTITUIÇÃO ACTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199305060054626 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART376 N1 C ART403 ART423 N1. CPC67 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Desde que da acta da assembleia geral não conste a declaração invocada esta tem de considerar-se inexistente. II - A destituição de administradores pode ser deliberada sem anúncio prévio. | ||