Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054626
Nº Convencional: JTRL00009364
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ADMINISTRAÇÃO
DESTITUIÇÃO
ACTAS
Nº do Documento: RL199305060054626
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART376 N1 C ART403 ART423 N1.
CPC67 ART474 N1 C.
Sumário: I - Desde que da acta da assembleia geral não conste a declaração invocada esta tem de considerar-se inexistente.
II - A destituição de administradores pode ser deliberada sem anúncio prévio.