Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008784
Nº Convencional: JTRL00024950
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: DESPEDIMENTO
FACTOS
CESSAÇÃO DE FACTO
JUSTA CAUSA
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RL199903240008784
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 ART668 N1 D. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART16 ART40. CCIV66 ART236 N1.
Sumário: I - Do conjunto dos factos provados - fecho da fábrica, sem dar conhecimento prévio aos AA., retirada de máquinas da fábrica, não se ter definido a situação dos AA. na sequência do fecho da fábrica, não se ter pago aos AA. as retribuições desde o fecho da fábrica e anúncio de que se ía proceder à extinção do contrato de cessão de exploração - resulta que a Ré, inequivocamente, manifestou vontade de despedir os AA..
II - É de qualificar de ilícito o despedimento dos AA., efectuado sem precedência de processo disciplinar e sem justa causa.
Decisão Texto Integral: