Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024950 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO FACTOS CESSAÇÃO DE FACTO JUSTA CAUSA PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199903240008784 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART668 N1 D. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART16 ART40. CCIV66 ART236 N1. | ||
| Sumário: | I - Do conjunto dos factos provados - fecho da fábrica, sem dar conhecimento prévio aos AA., retirada de máquinas da fábrica, não se ter definido a situação dos AA. na sequência do fecho da fábrica, não se ter pago aos AA. as retribuições desde o fecho da fábrica e anúncio de que se ía proceder à extinção do contrato de cessão de exploração - resulta que a Ré, inequivocamente, manifestou vontade de despedir os AA.. II - É de qualificar de ilícito o despedimento dos AA., efectuado sem precedência de processo disciplinar e sem justa causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |