Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005250 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR DESPEJO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605300002502 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART498. RAU90 ART71. | ||
| Sumário: | I - O nosso ordenamento jurídico consagra, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, sendo ela o facto jurídico concreto de que emerge o direito do autor. II - Nas acções de despejo com fundamento na denúncia do contrato por necessidade do locado para habitação própria do senhorio ou dos seus descendentes em 1 grau, a verdadeira causa de pedir é tal necessidade, não passando os demais requisitos exigidos pelo art. 71 do RAU de meras condições de exercício do direito de denúncia. III - A menos que tenha mais que um prédio arrendado, o senhorio não tem que especificar as características do locado. | ||