Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002502
Nº Convencional: JTRL00005250
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
DESPEJO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199605300002502
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART498.
RAU90 ART71.
Sumário: I - O nosso ordenamento jurídico consagra, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, sendo ela o facto jurídico concreto de que emerge o direito do autor.
II - Nas acções de despejo com fundamento na denúncia do contrato por necessidade do locado para habitação própria do senhorio ou dos seus descendentes em 1 grau, a verdadeira causa de pedir é tal necessidade, não passando os demais requisitos exigidos pelo art. 71 do RAU de meras condições de exercício do direito de denúncia.
III - A menos que tenha mais que um prédio arrendado, o senhorio não tem que especificar as características do locado.