Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041656
Nº Convencional: JTRL00000203
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199207090041656
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 11641/90
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG653.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART668 N1 B ART712 N2 N3.
Sumário: I - O acordão que fundamenta os quesitos provados por remissão generica para os depoimentos das testemunhas observa o disposto no artigo 653 n. 2, do Codigo de Processo Civil, quando a convicção se forma a partir da conjugação de todos os depoimentos ou se todos estes tiverem sido unanimes, o que tera de ser explicitado, como razão da convicção.
II - A nulidade da decisão do colectivo a que alude o artigo
712 n. 2, do codigo de Processo Civil, respeita as respostas dadas aos quesitos e não a respectiva motivação.
III - O dever de motivação imposto pelo artigo 653 n.2, do Codigo de Processo Civil, não se confunde com o dever de fundamentação da sentença final exigida pelo artigo 659, do mesmo Codigo.
IV - So no caso da resposta não fundamentada ser essencial para a decisão da causa, pode a Relação mandar que o Tribunal "a quo" a fundamente, nos termos do artigo
713 n. 3, do Codigo de Processo Civil.