Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
811/07-9
Relator: CARLOS BENIDO
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/08/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: Não há outra forma de suprir o consentimento do titular do interesse protegido pelo segredo bancário – face à recusa justificada da entidade bancária com base no dito sigilo – senão pela via do incidente de quebra de sigilo regulado no art.º 135º CPP nos termos do qual só o tribunal superior àquele onde o problema foi suscitado se pode pronunciar sobre a existência ou não de quebra de sigilo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: