Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | CARLOS BENIDO | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Não há outra forma de suprir o consentimento do titular do interesse protegido pelo segredo bancário – face à recusa justificada da entidade bancária com base no dito sigilo – senão pela via do incidente de quebra de sigilo regulado no art.º 135º CPP nos termos do qual só o tribunal superior àquele onde o problema foi suscitado se pode pronunciar sobre a existência ou não de quebra de sigilo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |