Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020276 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199102280027406 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART175 ART179 N2. CPC67 ART201 N1 ART1505. | ||
| Sumário: | I - Os processos regulados na OTM são considerados de jurisdição voluntária, podendo o Tribunal, por isso, investigar livremente os factos, sem estar sujeito ao princípio do dispositivo. II - Todavia, se as partes anularam testemunhas e requereram outras provas e todavia o julgador conheceu de mérito, omitindo a realização de audiência de julgamento, impedindo aquela de produzir prova e de produzirem alegações orais, verifica-se a nulidade prevista no n. 1 do artigo 201 do Código Processo civil, por tal omissão poder ter influido, negativamente, na decisão final proferida. | ||