Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027406
Nº Convencional: JTRL00020276
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199102280027406
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART175 ART179 N2.
CPC67 ART201 N1 ART1505.
Sumário: I - Os processos regulados na OTM são considerados de jurisdição voluntária, podendo o Tribunal, por isso, investigar livremente os factos, sem estar sujeito ao princípio do dispositivo.
II - Todavia, se as partes anularam testemunhas e requereram outras provas e todavia o julgador conheceu de mérito, omitindo a realização de audiência de julgamento, impedindo aquela de produzir prova e de produzirem alegações orais, verifica-se a nulidade prevista no n. 1 do artigo 201 do Código Processo civil, por tal omissão poder ter influido, negativamente, na decisão final proferida.