Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00024605 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | AVAL LETRA DE CÂMBIO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL199812170063101 | ||
Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | TIT CRÉDITO. | ||
Legislação Nacional: | LULL ART31. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | Constando um título de crédito - letra - a expressão "dou o meu aval à firma subscritora" deve entender-se e concluir-se que se pretende conceder aval ao aceitante da letra uma vez que, neste título de crédito, não existe a figura do subscritor. | ||
![]() | ![]() |
Decisão Texto Integral: |