Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063101
Nº Convencional: JTRL00024605
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: AVAL
LETRA DE CÂMBIO
Nº do Documento: RL199812170063101
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART31.
Sumário: Constando um título de crédito - letra - a expressão "dou o meu aval à firma subscritora" deve entender-se e concluir-se que se pretende conceder aval ao aceitante da letra uma vez que, neste título de crédito, não existe a figura do subscritor.
Decisão Texto Integral: