Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024605 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | AVAL LETRA DE CÂMBIO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170063101 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART31. | ||
| Sumário: | Constando um título de crédito - letra - a expressão "dou o meu aval à firma subscritora" deve entender-se e concluir-se que se pretende conceder aval ao aceitante da letra uma vez que, neste título de crédito, não existe a figura do subscritor. | ||
| Decisão Texto Integral: |