Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1938/2006-9
Relator: FRANCISCO CARAMELO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/14/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão: ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA
Sumário: I – Está-se perante um conflito positivo de competência entre o 3º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra e o 6º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa tribunais onde estão pendentes dois processos com despachos transitados declarando a competência de ambos os tribunais para o julgamento.

II – Nos dois processos está em causa a prática, pelo mesmo arguido, do crime de falsificação de uma livrança, sendo que num processo (o de Sintra) se trata da aposição da assinatura, falsificada por imitação, da ex-mulher do arguido e no outro (o de Lisboa) da aposição, também falsificada por imitação, da assinatura da ex-mulher e dos avalistas da referida livrança.

III - Em nenhuma das acusações em causa vem descrito o local da prática dos crimes.

IV - Uma vez que a acusação que está para julgamento no 6º Juízo Criminal abarca a totalidade da conduta criminosa do arguido e foi nesse processo que o arguido já apresentou contestação, deve deferir-se a esse Tribunal a competência para o julgamento do processo resultante da necessária apensação.
Decisão Texto Integral: