Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | FRANCISCO CARAMELO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA APENSAÇÃO DE PROCESSOS FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/14/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA | ||
| Sumário: | I – Está-se perante um conflito positivo de competência entre o 3º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra e o 6º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa tribunais onde estão pendentes dois processos com despachos transitados declarando a competência de ambos os tribunais para o julgamento. II – Nos dois processos está em causa a prática, pelo mesmo arguido, do crime de falsificação de uma livrança, sendo que num processo (o de Sintra) se trata da aposição da assinatura, falsificada por imitação, da ex-mulher do arguido e no outro (o de Lisboa) da aposição, também falsificada por imitação, da assinatura da ex-mulher e dos avalistas da referida livrança. III - Em nenhuma das acusações em causa vem descrito o local da prática dos crimes. IV - Uma vez que a acusação que está para julgamento no 6º Juízo Criminal abarca a totalidade da conduta criminosa do arguido e foi nesse processo que o arguido já apresentou contestação, deve deferir-se a esse Tribunal a competência para o julgamento do processo resultante da necessária apensação. | ||
| Decisão Texto Integral: |