Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006848 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | PRAZO TERMO CELERIDADE PROCESSUAL INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199604300000825 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART107 N2 N5 ART287 N1 A. CPC67 ART145 N5 N6 ART486 N2. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 20. CONST76 ART32 N2. DL 317/95 DE 1995/11/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/08 IN BMJ N385 PAG523. AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS-A DE 1996 N8. | ||
| Sumário: | Havendo em processo penal vários arguidos que requereram instrução, o prazo que cada um tem para o poder fazer é independente, não regendo a regra de processo civil de que a contestação de todos ou de cada um deles pode ser apreciada até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar. | ||