Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000825
Nº Convencional: JTRL00006848
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: PRAZO
TERMO
CELERIDADE PROCESSUAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199604300000825
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART107 N2 N5 ART287 N1 A.
CPC67 ART145 N5 N6 ART486 N2.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 20.
CONST76 ART32 N2.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/08 IN BMJ N385 PAG523.
AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS-A DE 1996 N8.
Sumário: Havendo em processo penal vários arguidos que requereram instrução, o prazo que cada um tem para o poder fazer é independente, não regendo a regra de processo civil de que a contestação de todos ou de cada um deles pode ser apreciada até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar.