Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028420 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL MATRÍCULA UNIÃO EUROPEIA | ||
| Nº do Documento: | RL200005170009983 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART401 N1 N2 ART428. DL522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 N2 A ART29 N6. CPC95 ART28 N1 ART680. | ||
| Sumário: | I - Não compete ao Fundo de Garantia Automóvel a responsabilidade por indemnizações decorrentes de acidente de veiculo portador de matricula temporária Belga. II - O Fundo de Garantia Automóvel carece de legitimidade para impugnar sentença absolutória de co-demandado condutor. | ||
| Decisão Texto Integral: |