Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009983
Nº Convencional: JTRL00028420
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
AUTOMÓVEL
MATRÍCULA
UNIÃO EUROPEIA
Nº do Documento: RL200005170009983
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N1 N2 ART428. DL522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 N2 A ART29 N6. CPC95 ART28 N1 ART680.
Sumário: I - Não compete ao Fundo de Garantia Automóvel a responsabilidade por indemnizações decorrentes de acidente de veiculo portador de matricula temporária Belga.
II - O Fundo de Garantia Automóvel carece de legitimidade para impugnar sentença absolutória de co-demandado condutor.
Decisão Texto Integral: