Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043271
Nº Convencional: JTRL00010499
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199112170043271
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905.
Sumário: Não falta ao cumprimento da sentença de regulação do exercício do poder paternal, na parte em que facultou ao pai passar com o menor quinze dias em Agosto, avisando a mãe com a antecedência de dois meses acerca da quinzena em que pretende ter o filho, a mãe que não entrega o menor, não se tendo alegado no processo que foi feito aquele aviso.