Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010499 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199112170043271 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905. | ||
| Sumário: | Não falta ao cumprimento da sentença de regulação do exercício do poder paternal, na parte em que facultou ao pai passar com o menor quinze dias em Agosto, avisando a mãe com a antecedência de dois meses acerca da quinzena em que pretende ter o filho, a mãe que não entrega o menor, não se tendo alegado no processo que foi feito aquele aviso. | ||