Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005331
Nº Convencional: JTRL00026064
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL200003210005331
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 B ART50 ART53.
Sumário: I - A lei não impede o exequente de, para cobrança de determinada dívida, lançar mão de vários títulos executivos no mesmo processo, sem que daí derive cumulação de execuções.
II - Podendo o credor invocar, porém, como títulos executivos, não só um título hipotecário mas também uma livrança, pode nomear à penhora bens diversos dos hipotecados, além destes.
Decisão Texto Integral: