Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026064 | ||
| Relator: | ÁLVARO RODRIGUES | ||
| Descritores: | PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL200003210005331 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 B ART50 ART53. | ||
| Sumário: | I - A lei não impede o exequente de, para cobrança de determinada dívida, lançar mão de vários títulos executivos no mesmo processo, sem que daí derive cumulação de execuções. II - Podendo o credor invocar, porém, como títulos executivos, não só um título hipotecário mas também uma livrança, pode nomear à penhora bens diversos dos hipotecados, além destes. | ||
| Decisão Texto Integral: |