Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004854 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO CHEQUE SEM PROVISÃO HABITUALIDADE DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199511290003783 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A C. CP95 ART202. CPP87 ART374 N2 ART379 A. CPC67 ART668 N1 D. CCIV66 ART564. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia (dos factos provados e não provados) prevista na alínea a) do artigo 379 do CPP não é de conhecimento oficioso. II - A verificação da habitualidade na emissão de cheques sem provisão, para efeitos da alínea a) do n. 2 do artigo 24 do Decreto 13004 de 1927/01/12, tem de reportar-se ao momento da prática do crime pelo qual o arguido está a ser julgado, no sentido de que esta emissão de cheque radica precisamente numa habitualidade. III - Não se provando o prejuízo patrimonial falta um dos elementos constitutivos essenciais do tipo legal de crime de emissão de cheque sem cobertura previsto no artigo 11 do DL 454/91, de 28/12. | ||