Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003783
Nº Convencional: JTRL00004854
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CHEQUE SEM PROVISÃO
HABITUALIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199511290003783
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A C.
CP95 ART202.
CPP87 ART374 N2 ART379 A.
CPC67 ART668 N1 D.
CCIV66 ART564.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia (dos factos provados e não provados) prevista na alínea a) do artigo 379 do CPP não é de conhecimento oficioso.
II - A verificação da habitualidade na emissão de cheques sem provisão, para efeitos da alínea a) do n. 2 do artigo 24 do Decreto 13004 de 1927/01/12, tem de reportar-se ao momento da prática do crime pelo qual o arguido está a ser julgado, no sentido de que esta emissão de cheque radica precisamente numa habitualidade.
III - Não se provando o prejuízo patrimonial falta um dos elementos constitutivos essenciais do tipo legal de crime de emissão de cheque sem cobertura previsto no artigo 11 do DL 454/91, de 28/12.