Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039562 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL2002020500114341 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | A expressão alegada: "o empréstimo reverteu em proveito comum do casal dos réus - atento até o veículo referido se destinar ao património comum do casal dos réus", referindo-se ao veículo adquirido com dinheiro emprestado ao réu marido, não basta para preencher o requisito da alínea c) do nº 1 do artigo 1691 do Código Civil, por se tratar de conceitos jurídicos e não factos materiais. | ||
| Decisão Texto Integral: |