Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114341
Nº Convencional: JTRL00039562
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: PROVEITO COMUM DO CASAL
Nº do Documento: RL2002020500114341
Data do Acordão: 02/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 C.
Sumário: A expressão alegada: "o empréstimo reverteu em proveito comum do casal dos réus - atento até o veículo referido se destinar ao património comum do casal dos réus", referindo-se ao veículo adquirido com dinheiro emprestado ao réu marido, não basta para preencher o requisito da alínea c) do nº 1 do artigo 1691 do Código Civil, por se tratar de conceitos jurídicos e não factos materiais.
Decisão Texto Integral: