Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10240/2003-3
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/28/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: 1. As exigências de fundamentação referidas no art. 374 n.º 2, do CPP, não são aplicáveis a meros despachos, pois que a morosidade daí decorrente constituíria desrespeito pelo disposto no art. 6.º, da CEDH.
2. A não audição do arguido, para efeitos de reexame da prisão preventiva, nos termos prevenidos no art. 213.º, do CPP, deve ser fundamentada.
Decisão Texto Integral: