Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071641
Nº Convencional: JTRL00013001
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EMBARGOS
CONTESTAÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199310190071641
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 7524D/92
Data: 12/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 ART283 ART284 N1 C.
CCIV66 ART279 ART296.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART10.
Sumário: Sendo de 8 dias o prazo para contestar uns embargos (arts. 427 e 406, CPC), com notificação postal datada de 16/09/92 para o efeito, e instância judicialmente suspensa por 90 dias aos 24/09/92, esse prazo termina a 08/01/93: arts. 144, 283, 284 n. 1, c), CPC, art. 1 n.
3, do DL 121/76, de 11 de Fevereiro, arts. 296 e 279 do Código Civil e art. 10 da lei 38/87, de 23 de Dezembro.