Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047261
Nº Convencional: JTRL00013288
Relator: SOUSA INES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
AGRAVO
CITAÇÃO
EXECUÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199105280047261
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4372/901
Data: 11/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART475 N3 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG331.
AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG254.
AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG392.
Sumário: O disposto no art. 475, n. 3 do Código de Processo Civil é de aplicar, por analogia, a todas aquelas situações em que uma decisão liminar, isto é, proferida antes de o réu ser chamado a intervir na causa, deva ser objecto de reapreciação em recurso, por tribunal superior; ainda que tal decisão não integre um indeferimento liminar em sentido restrito.
É o caso em que o tribunal onde a acção é intentada se declara, logo mediante despacho liminar, incompetente em razão do território e ordena a remessa dos autos a outro tribunal.
O art. 475, n. 3 do Código de Processo Civil é inteiramente aplicável à acção executiva (art. 801, do Código de Processo Civil).
A falta de citação do réu ou executado consignada naquele preceito integra a nulidade prevista no art.
194, a) do Código de Processo Civil que é de conhecimento oficioso e provoca a nulidade dos actos processados posteriormente à sua verificação.