Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013288 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR AGRAVO CITAÇÃO EXECUÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105280047261 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4372/901 | ||
| Data: | 11/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART475 N3 ART801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG331. AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG254. AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG392. | ||
| Sumário: | O disposto no art. 475, n. 3 do Código de Processo Civil é de aplicar, por analogia, a todas aquelas situações em que uma decisão liminar, isto é, proferida antes de o réu ser chamado a intervir na causa, deva ser objecto de reapreciação em recurso, por tribunal superior; ainda que tal decisão não integre um indeferimento liminar em sentido restrito. É o caso em que o tribunal onde a acção é intentada se declara, logo mediante despacho liminar, incompetente em razão do território e ordena a remessa dos autos a outro tribunal. O art. 475, n. 3 do Código de Processo Civil é inteiramente aplicável à acção executiva (art. 801, do Código de Processo Civil). A falta de citação do réu ou executado consignada naquele preceito integra a nulidade prevista no art. 194, a) do Código de Processo Civil que é de conhecimento oficioso e provoca a nulidade dos actos processados posteriormente à sua verificação. | ||