Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082765
Nº Convencional: JTRL00030134
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
FONOGRAMA
Nº do Documento: RL199506060082765
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T PEQ INST CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 238/94
Data: 12/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 227/89 DE 1989/06/08 ART2 ART4 ART8.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59.
Sumário: I - Em matéria de fonograma, a lei equipara a ausência de autenticação ou falta de selo à ilegalidade da produção;
II - A contra-ordenação fica preenchida, em sede objectiva, com a prova do armazenamento de fonograma não autênticado pela aposição do competente selo.
III - Ainda que se prove que o arguido, embora mantivesse os fonogramas não selados, há meses em armazém, não visava comercializá-los mas destruí-los, não fica afastada a comissão de contra-ordenação.
IV - A referida circunstância apenas relevará na medida da coima a aplicar.