Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030134 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | COIMA CONTRA-ORDENAÇÃO FONOGRAMA | ||
| Nº do Documento: | RL199506060082765 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T PEQ INST CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 238/94 | ||
| Data: | 12/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 227/89 DE 1989/06/08 ART2 ART4 ART8. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de fonograma, a lei equipara a ausência de autenticação ou falta de selo à ilegalidade da produção; II - A contra-ordenação fica preenchida, em sede objectiva, com a prova do armazenamento de fonograma não autênticado pela aposição do competente selo. III - Ainda que se prove que o arguido, embora mantivesse os fonogramas não selados, há meses em armazém, não visava comercializá-los mas destruí-los, não fica afastada a comissão de contra-ordenação. IV - A referida circunstância apenas relevará na medida da coima a aplicar. | ||