Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031071 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONTRABANDO CORRUPÇÃO ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200103070014573 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART24 ART109 ART215 N2 N3 ART276 N4. CP95 ART299 ART374 N1. | ||
| Sumário: | Existindo fortes indícios de que os arguidos cometeram crimes de associação criminosa, de contrabando e de corrupção activa, de forma altamente organizada, com intervenção de grande numero de pessoas, movimentando bens e valores de montante elevadissimo, em todo o território nacional e com ligações a mercados externos e dispondo de meios sofisticados de comunicação, estão preenchidos os pressupostos processuais exigidos para a elevação dos prazos da prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |