Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014573
Nº Convencional: JTRL00031071
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CONTRABANDO
CORRUPÇÃO ACTIVA
Nº do Documento: RL200103070014573
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART24 ART109 ART215 N2 N3 ART276 N4. CP95 ART299 ART374 N1.
Sumário: Existindo fortes indícios de que os arguidos cometeram crimes de associação criminosa, de contrabando e de corrupção activa, de forma altamente organizada, com intervenção de grande numero de pessoas, movimentando bens e valores de montante elevadissimo, em todo o território nacional e com ligações a mercados externos e dispondo de meios sofisticados de comunicação, estão preenchidos os pressupostos processuais exigidos para a elevação dos prazos da prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: