Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000903
Nº Convencional: JTRL00024344
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: COMPROPRIEDADE
COISA COMUM
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRADOR
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL198911020000903
Data do Acordão: 11/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG324 PAG328 PAG330.
MOTA PINTO IN DIR REAIS 1971 PAG261 PAG263.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1427 ART1435 ART1484.
CCIV66 ART985 ART1403 ART1405 N1 ART1406 N1 ART1407.
Sumário: O comproprietário não pode pretender privar outro comproprietário, através do processo especial do artigo 1484 do Código Processo Civil, dos poderes legais da administração da coisa comum.