Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043676
Nº Convencional: JTRL00009859
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
DESPEDIMENTO COLECTIVO
INDEMNIZAÇÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: RL199310140043676
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR CIV. DIR TRAB.
Legislação Nacional: CONST89 ART53 ART168 N1 B.
CCIV66 ART217 ART218 ART809 ART863.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART13 ART14 ART31.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N2 ART4 N1 C.
Sumário: I - Está ferido de inconstitucionalidade orgânica a norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do DL 138/85 de 3/5 enquanto determina a caducidade dos contratos de trabalho em consequência da extinção das empresas a que respeita.
II - Face a esta inconstitucionalidade, a situação dos respectivos trabalhadores é a de despedimento colectivo com direito à respectiva indemnização.
III - Porque o direito à indemnização por despedimento é irrenunciável, são inválidas as declarações de remissão das respectivas dívidas.