Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009859 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DE SOCIEDADE CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE DESPEDIMENTO COLECTIVO INDEMNIZAÇÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310140043676 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR CIV. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART53 ART168 N1 B. CCIV66 ART217 ART218 ART809 ART863. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART13 ART14 ART31. DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N2 ART4 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Está ferido de inconstitucionalidade orgânica a norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do DL 138/85 de 3/5 enquanto determina a caducidade dos contratos de trabalho em consequência da extinção das empresas a que respeita. II - Face a esta inconstitucionalidade, a situação dos respectivos trabalhadores é a de despedimento colectivo com direito à respectiva indemnização. III - Porque o direito à indemnização por despedimento é irrenunciável, são inválidas as declarações de remissão das respectivas dívidas. | ||