Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040212 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO EMBARGOS FALTA DE CONTESTAÇÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002022600107571 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART405 ART784 N2. | ||
| Sumário: | A cominação prevista no nº 2 do artigo 784º do CPC - na redacção anterior à reforma de 1995-1996 -, não se aplica à falta de contestação dos embargos deduzidos ao arrolamento nos termos do artigo 405º do mesmo código e redacção. | ||
| Decisão Texto Integral: |