Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019472 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO PENAS CONCURSO DE INFRACÇÕES APLICAÇÃO DE PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105210015465 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. CPC67 ART684 N2 N3. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B N2. CP82 ART79 N1 ART127 N1. | ||
| Sumário: | Nada autoriza concluir que, uma vez aplicado o perdão previsto no artigo 13 n. 1 al. b) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a pena cominada a um réu em determinado processo, já expiada na totalidade, esse perdão seja impeditivo da aplicação de perdão, ao abrigo do mesmo preceito, em outro processo relativamente a factos ocorridos antes de 09-03-86. | ||