Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015465
Nº Convencional: JTRL00019472
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO
PENAS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
APLICAÇÃO DE PERDÃO
Nº do Documento: RL199105210015465
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
CPC67 ART684 N2 N3.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B N2.
CP82 ART79 N1 ART127 N1.
Sumário: Nada autoriza concluir que, uma vez aplicado o perdão previsto no artigo 13 n. 1 al. b) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a pena cominada a um réu em determinado processo, já expiada na totalidade, esse perdão seja impeditivo da aplicação de perdão, ao abrigo do mesmo preceito, em outro processo relativamente a factos ocorridos antes de 09-03-86.